12 Conceitos

OS DOZE CONCEITOS DE SERVIÇO DE CODEPENDENTES ANONIMOS 

1º - Os membros da Irmandade de Co-Dependentes Anônimos, ao cumprirem a vontade de um Poder Superior amoroso, progridem em sua recuperação individual, trabalham para assegurar a continuidade de seus grupos e seu programa, e levam a mensagem aos co-dependentes que ainda sofrem. Podem também coletivamente autorizar e estabelecer Juntas de Serviço ou Comitês e delegar autoridade a servidores de confiança para realizarem determinadas tarefas. 

2º - A Irmandade de CoDA tem a responsabilidade de determinar, através da consciência de grupo, o trabalho a ser realizado, e a melhor maneira de executá-lo. Esta autoridade é expressa através de nossa consciência de grupo. Autoridade implica em responsabilidade; desta forma, os grupos de CoDA pontualmente providenciam fundos adequados e suporte para as tarefas de serviço que autorizam. 

3º - Decisões sobre serviços na Irmandade e em todos os assuntos de CoDA se realizam através da consciência de grupo, nosso processo de tomada de decisões. Para que este processo espiritual e democrático funcione, cada membro do grupo é encorajado a participar, considerar todos os fatos e opções a respeito do assunto, ouvir respeitosamente todas as opiniões expressadas, refletir e meditar para conhecer a vontade de um amoroso Poder Superior. Finalmente, deliberamos honesta e respeitosamente para determinar o plano de ação mais apropriado. Unanimidade no grupo é o resultado desejado; o voto da maioria é a consciência de grupo. 

4º - Todos aqueles que se oferecem voluntariamente para prestar serviço para o CoDA, atuando em Comitês, Juntas ou Associações são servidores de confiança, não figuras de autoridade. Idealmente, um servidor de confiança se oferece voluntariamente a partir de um desejo de obedecer a vontade de seu Poder Superior, por gratidão às bênçãos que tenha recebido de CoDA, por um desejo de crescer na sua habilidade de criar e manter relacionamentos saudáveis, e para se doar ao CoDA na medida de suas possibilidades. A Irmandade reconhece a necessidade de selecionar as pessoas melhor qualificadas e dispostas a prestar serviço como servidores de confiança. Às vezes, os servidores de confiança podem contratar pessoas de fora da Irmandade para tarefas comerciais. 

5º - Servidores de confiança são diretamente responsáveis perante aqueles a quem servem e seus limites estão definidos pelo processo de tomada de decisões da consciência de grupo e preservam estas decisões nos serviços que prestam. A Irmandade também reconhece a necessidade e o direito dos membros de respeitarem sua própria experiência, força, esperança e a vontade de seu Poder Superior como se expressa para eles. Quando a consciência de grupo contraria a verdade individual de um membro e torna sua participação impossível, esta pessoa pode renunciar à sua posição no serviço. 

6º - A Irmandade garante aos servidores de confiança o direito e a autoridade de tomarem livremente decisões proporcionais às suas responsabilidades, e o direito de participar nas decisões da consciência de grupo que possam interferir em seu trabalho. A cada membro de CoDA está também garantido o direito de respeitosamente discordar durante o processo de tomada de decisões através da consciência de grupo. Um membro pode livremente e com segurança expressar qualquer queixa desde que nenhuma pessoa em particular ou grupo seja inesperadamente apontado como o sujeito da queixa. Os membros são encorajados a respeitar sua própria integridade assim como a integridade dos outros. 

7º - Servidores de confiança praticam os Doze Passos e Doze Tradições em seu trabalho e em todos os seus assuntos. Servidores de Confiança não buscam poder, prestígio, riqueza, status ou aplauso; não governam, não manipulam ou tentam controlar os outros; e não promovem uma agenda pessoal, provocam controvérsia, ou fomentam assuntos de fora às custas de CoDA. Desde que assuntos a respeito de autoridade, vontade, dinheiro, propriedade e prestígio podem surgir na prestação de serviços, os servidores de confiança são estimulados a praticar a sobriedade emocional, incluindo anonimato, humildade, tolerância, gratidão, fazendo reparações e perdoando. 

8º - A Conferência Nacional de Serviços de CoDA, através de seu processo de tomada de decisões de consciência de grupo, orienta a Irmandade ao tomar decisões a respeito de normas e seguindo os Doze Passos e Doze Tradições. A Conferência, ainda que fornecendo orientações, não tem nenhuma autoridade sobre a tomada de decisões dos grupos individuais. A consciência de grupo é nosso processo de tomada de decisões. Falhas ao honrar este processo pode violar a Tradição Um e Quatro e uma sanção pode ser imposta. O castigo mais severo que a Conferência pode impor a um indivíduo ou grupo é de não mais reconhecê-lo como membro de CoDA; esta sanção pode ser imposta apenas àqueles que constantemente violam os Doze Passos e as Doze Tradições, como determinado pelas orientações aceitas pela Conferência. 

9º - Tradicionalmente, a Conferência Nacional de Serviços atribui responsabilidades a Comitês de Serviço compostos de Delegados Estaduais e outros voluntários de CoDA ou as dividem por Juntas ou Associações. Todos são diretamente responsáveis perante a Conferência. O objetivo do trabalho que o Comitê executa é determinado pela consciência de grupo da Conferência. A pessoa que dirige cada Comitê assume a responsabilidade de garantir que a tarefa determinada para este Comitê seja concluída pontualmente. 

10º - Quando a Conferência Nacional de Serviços está em sessão, a Junta de Curadores de CoDA é diretamente responsável pela Conferência. Quando não se encontra em sessão, a Conferência designa sua autoridade na tomada de decisões a respeito de assuntos materiais aos Curadores. A Junta de Curadores está autorizada a monitorar o trabalho dos Comitês de Serviço indicados pela Conferência e podem oferecer ajuda ou orientações quando necessário. Os Curadores atuam como Junta de Diretores de CoDA Inc., a Associação sem fins comerciais designada para o controle e custódia de todo o numerário e propriedade colocado sob sua guarda para a Irmandade e é responsável pela administração prudente de suas finanças. 

11º - Os poderes da Conferência Nacional de Serviço derivam da elevada autoridade da consciência de grupo, nosso processo de tomada de decisões. A legislação do Arizona confere à Junta de Curadores seus direitos e responsabilidades legais, para agir em nome da Irmandade em determinadas situações. Os Artigos e Regulamentos de Incorporação são documentos legais que detalham estes direitos e responsabilidades da Junta. 

12º - A Irmandade se empenha em praticar e encorajar princípios espirituais em todos os assuntos materiais, financeiros e de negócios, incluindo honestidade, igualdade e respeito pelos direitos individuais. Cada membro em CoDA tem voz e é encorajado a usá-la. Cada membro tem o direito de saber o que está acontecendo dentro de nossa organização. Para honrar este direito, e no espírito de unidade de CoDA, nossa Organização Nacional publica e distribui as decisões de grupo, tais como atas de nossas Juntas de Serviço e propostas de nossas Conferências Nacionais, de forma mais abrangente e pontual possível.

 

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